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Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

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om vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.867/19 , que permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/8). Desabamento de obra do metrô em São Paulo, na região de Pinheiros, em 2007 Reprodução Após decretar a desapropriação, o Poder Público deverá notificar o particular, enviando uma proposta de indenização. O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação. Caso opte pela mediação ou arbitragem, o particular poderá indicar um dos órgãos ou instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Pelo texto, a negociação obedecerá às leis que regulam a ...

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

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Publicada na última semana, a lei que permite o uso da mediação e conciliação nos casos de desapropriação por utilidade público é um importante avanço, avalia o Conselho Nacional de Justiça. Segundo o órgão, a lei está em consonância com as metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010. Nova lei que permite mediação é um avanço na avaliação do conselheiro Henrique Ávila Gláucio Dettmar/Agência CNJ“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ. A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder ...

ST apresenta proposta de acordo coletivo para setor elétrico

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ST apresenta proposta de acordo coletivo para setor elétrico 25 de setembro de 2019, 11h37 Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Play!Ouça:0:0004:04AudimaAbrir menu de opções do player Audima. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho entre a Eletrobrás, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Indústrias Urbanas e outras empresas e entidades sindicais do setor elétrico. As entidades sindicais têm até o dia 4 de outubro para comunicar a aprovação da proposta. O prazo para as empresas se manifestarem vai até 7 de outubro. Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, a sugestão de acordo reflete o melhor possível em termos de po...

Arbitragem na administração pública: da segurança jurídica à atração do capital estrangeiro

O Decreto n.º 10.025, publicado na segunda-feira no Diário Oficial, regulamenta o uso da arbitragem pela Administração Pública federal em diversos setores de infraestrutura, vindo ao encontro de um contexto em que recentes mudanças legislativas passaram a positivar a ampla utilização da via arbitral por entes públicos. O que se vê, atualmente, é uma desejável guinada histórica em prol da arbitragem nessa seara, contrapondo-se ao panorama observado até meados do século passado, em que a arbitragem era estranha aos contratos firmados com entes do Estado. Nesse contexto, além da atualização da Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/96) em 2015, que introduziu dois parágrafos ao artigo 1º e um parágrafo ao artigo 2º da lei com o intuito de permitir, explicitamente, a utilização da arbitragem pela Administração Pública direta e indireta em litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, outro importante passo na mesma direção foi dado em 2017, quando a Lei n.º 13.448 passou a regular, no...

Judiciário não pode anular contrato com cláusula de arbitragem, decide TJ-SP

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CARÁTER OBRIGATÓRIO Contratos que preveem que conflitos serão definidos por meio de arbitragem não podem ser anulados pelo Judiciário. Segundo decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essas cláusulas são vinculantes e têm caráter obrigatório quando tratam de direitos patrimoniais disponíveis, derrogando a jurisdição estatal. TJ-SP negou recurso de empresa que questionava pontos de um contrato com cláusula de arbitragem A tese, já aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo TJ-SP para negar provimento a recurso de empresa que questionava pontos de um contrato com cláusula de arbitragem. A Câmara entendeu que o Judiciário é incompetente para atuar no caso e deve prevalecer a arbitragem. “Assim, todas as questões inerentes ao contrato que embasou a execução, no tocante às suas cláusulas, validade, eficácia, vícios, regularidade, extensão do título executivo, etc. devem ser dirimidas pelo Juízo Arbitral, já que o contrato firmado entr...

Veja como o STJ tem julgado o instituto de arbitragem

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A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos. Logo após a instalação do STJ, em 1990, ao julgar o Recurso Especial 616, o tribunal definiu que a distinção entre cláusula arbitral e compromisso arbitral não tem relevância no âmbito da arbitragem internacional. No caso, os ministros julgaram válida a cláusula arbitral, assim como o juízo arbitral fixado. O relator do recurso, ministro Gueiros Leite — hoje aposentado —, afirmou que, sendo o contrato de índole internacional, a ela se aplicam, em matéria de arbitragem, as regras do protocolo de Genebra, do qual é signatário o Brasil. O protocolo foi ratificado pelo país em 1932, no Decreto 21.187. O ministro citou teoria e jurisprudência no se...

Benefícios da mediação familiar

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Um conflito familiar é uma situação delicada para aqueles que estão envolvidos. São questões difíceis que, muitas vezes, não podem esperar o desenrolar de uma decisão judicial. A mediação familiar cumpre um papel decisivo para resolver essas questões. A mediação de conflitos pode ser o melhor caminho para resolver desentendimentos familiares. Quando parentes brigam, ou quando um casamento chega ao fim, invariavelmente a comunicação fica prejudicada. Muitos sentimentos vêm à tona e o diálogo fica comprometido. E quando não há diálogo, não é possível haver entendimento. É aí que a mediação pode ajudar. Como funciona a mediação familiar? A mediação familiar é feita através da criação de um ambiente favorável para que os envolvidos possam se entender. Mesmo que eles não queiram se encontrar, o mediador de conflitos faz o papel de ponte, buscando propostas construtivas e soluções que atendam aos interesses de todos. As reuniões com o mediador podem ser conjuntas ou individuais, ...