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Arbitragem no Brasil

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alvez o leitor ainda não saiba, mas quando duas empresas entram em uma disputa no Brasil, na maioria das vezes, quem resolve essa disputa é um particular (um árbitro), não o juiz. Esse particular é escolhido pelas próprias partes que o selecionam a partir de sua expertise para decidir aquele conflito específico. A lei confere à decisão desse particular o mesmo status da decisão de um juiz: é vinculante e pode ser executada imediatamente (a sentença arbitral é título executivo judicial). É ainda melhor: não cabe recurso. O árbitro é a primeira e a última instância. Depois que ele decide, acabou. Considerados esses atrativos, não é difícil compreender porque a arbitragem experimentou extraordinário desenvolvimento nos últimos 20 anos no Brasil – a lei 9.307, que rege o instituto entre nós, foi promulgada em 1996 e passou por uma reforma em 2015. A boa notícia é que o mercado ainda está em franca expansão, ou seja, nem tudo é crise no Brasil. Para melhorar ainda mais: há sempre espaço...