Valorização da arbitragem e STJ
Arbitragem é uma forma heterocompositiva de solução de conflitos, em que as partes, por vontade própria, elegem um terceiro para decidir um conflito relativo a direitos patrimoniais disponíveis, sem a intervenção estatal. Portanto, é um meio privado de resolução de disputas, que tem, inclusive, natureza jurisdicional. Mas o que significa ter natureza jurisdicional? Significa que a sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma decisão estatal (art. 31 da Lei de Arbitragem) e que também é considerada título executivo judicial (art. 515, VII, NCPC), afastando o mito do Estado onipotente e centralizador, que alimenta a ideia de que apenas seus juízes podem administrar a justiça. O próprio STJ reconhece em diversos precedentes a natureza jurisdicional da arbitragem (CC 111.230-DF e CC 146.939-PA). Ademais, cumpre indicar que o STF já declarou incidentalmente a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, por não vislumbrar ofensa à inafastabilidade da jurisdição (SE 5206 AgR). Recentemente,...