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Mostrando postagens de setembro, 2018

Porque ir para Mediação ?

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A mediação de conflitos é um assunto cada vez mais debatido e estimulado no meio jurídico: facilita o processo de litígio, é mais rápido e menos custoso do que passar por todo um conflito judicial, com suas diversas etapas e prazos. A mediação de conflitos geralmente ocorre de modo paralelo aos processos judiciais, e configura-se pelo estabelecimento de um acordo entre as partes, assinado de boa-fé, sem precisar ser “sentenciado” pela justiça. Como surge o conflito? No direito, a maioria das questões é resolvida de forma pacífica e mutuamente acordada. É o caso de compras e vendas, assinaturas de contratos, relações de trabalho, etc. Algumas vezes, no entanto, estes acordos mútuos acabam fugindo do consenso entre as parte, e é nesta situação que surge o conflito. O conflito, depois de estabelecido entre duas ou mais partes, deve ser solucionado, e a solução pode ser imposta ou acordada. Quando é imposta, é necessário passar por um processo judicial que – ao ser terminado – receberá um ...

Dissolução parcial de sociedade por morte de sócio não afasta arbitragem

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA     Os direitos discutidos na ação de dissolução parcial de sociedade são exclusivamente societários e, como tal, sujeitos à arbitralidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do espólio de sócio para afastar a competência do juízo arbitral. “A matéria discutida no âmbito da ação de dissolução (parcial) da sociedade é estrita e eminentemente societária. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente, da sociedade. Logo, os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente societários e, como tal, disponíveis por natureza”, afirmou o colegiado. Para o espólio, a competência para o julgamento da ação de dissolução parcial da sociedade seria da Justiça estadual, e não do juízo arbitral, em razão de a demanda tratar de direito sucessório e, com...

Procuradores públicos precisam aprender arbitragem, defende advogada

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Embora a Lei 13.129/2015 tenha alterado a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) e permitido que disputas envolvendo a administração pública sejam resolvidas por procedimento arbitral, os procuradores públicos ainda não dominam a matéria e precisam se aperfeiçoar para fazer frente aos advogados do setor privado. Quem afirma é a advogada Selma Lemes, sócia do Selma Lemes  Advogados. Para a advogada Selma Lemes, procuradores precisam estudar arbitragem. João Paulo Engelbrecht A luta está desbalanceada em arbitragens envolvendo entes estatais, disse ela, nesta quinta-feira (9/8), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro. “Percebe-se que o setor privado vem com advogados muito bem preparados, e o público, com procuradores que nunca atuaram em procedimentos arbitrais”. Dessa forma, avaliou que advogados públicos devem estudar as regras da arbitragem e participar de grupos de discussão sobre a matéria. Assim, poderão desenvolver estratégias mais eficazes par...